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CEISE Br

 20 SET 2024

Edital de convocação de Assembleia Geral Ordinária Eleição Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Suplentes

 

Biênio de 01/01/2025 a 31/12/2026

 

A presidente da Diretoria Executiva do Centro Nacional das Indústrias do Setor Sucroenergético e Biocombustíveis – CEISE Br, no uso de suas atribuições (Art. 37, Letra “d”) e, de acordo com o Estatuto Social (Art. 55), CONVOCA: (1) todas as empresas associadas ao CEISE Br, em condições de votar e serem votadas, na forma estatutária, para a ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA EXECUTIVA, CONSELHO FISCAL e CONSELHO DIRETOR, que se realizará no dia 23 de outubro de 2024 (quarta-feira), na sede da entidade, estabelecida à Avenida Marginal João Olézio Marques, 3563, 3º andar, sala 326, Centro Empresarial Zanini, na cidade de Sertãozinho, Estado de São Paulo, das 16h às 18h. (2) Ficam nomeados para compor a mesa coletora (Art. 62): Presidente: Samuel Cavalheiro Mazer – CPF: 360.432.788-12; Mesários: Pauline Peres Simioni Gazotto – CPF: 360.167.528-51 e Elaine Cristina Gomes Brasca – CPF: 338.500.098-07 e a Suplente: Amanda de Azevedo Sales Theodoro de Souza – CPF: 362.972.288-17. (3) As chapas concorrentes deverão ser apresentadas de forma completa para todos os cargos da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal Titulares e Suplentes e Conselho Diretor, conforme disposto no Estatuto Social. (4) O requerimento para registro da CHAPA será endereçado à presidente do CEISE Br, no endereço acima, e no horário normal de funcionamento da secretaria, das 8h às 11h30 e das 13h às 16h30, devendo constar a qualificação dos integrantes da CHAPA, o nome da Empresa associada a que pertence, acompanhada de documentos autenticados que comprovem integralmente as exigências estatutárias. (5) O prazo para requerimento do registro da CHAPA, endereçado à presidente do CEISE Br, se encerrará no dia 10 de outubro de 2024, às 16h30. (6) A secretaria do CEISE Br, imediatamente após o encerramento do pedido de registro da CHAPA, divulgará para as empresas associadas ao CEISE Br, por meio de correspondência eletrônica e afixação em mural da entidade, os nomes dos integrantes das CHAPAS concorrentes. (7) O prazo para impugnação de registro de CHAPA por qualquer associada em condição de voto se encerrará às 16h30, do dia 14 de outubro de 2024 – Parágrafo Terceiro do Art. 59. (8) Se houver impugnação, a qualquer candidatura, será dada ciência ao impugnado em 24 horas para, no prazo de 48 horas, apresentar a defesa. (9) Apresentada ou não a defesa, a presidência do CEISE Br decidirá a controvérsia no prazo de 24 horas, dando ciência às partes, sendo que, em caso de acolhimento da impugnação, deverá ocorrer a substituição no prazo de 24 horas. (10) A eleição se dará por votação secreta na(s) CHAPA(S) previamente registrada(s) e aprovada(s) na forma estabelecida no Estatuto Social, sendo a votação processada por meio de cédula única, na qual constará(ão) a(s) CHAPA(S) regularmente registrada(s). Se houver registro de CHAPA única, a eleição será por aclamação. (11) Será considerada eleita a CHAPA que obtiver a maioria dos votos das associadas votantes, salvo se houver CHAPA única que será considerada eleita por aclamação. Finda a apuração ou por aclamação, o presidente da Mesa proclamará a CHAPA eleita. Em caso de empate, será decidida a eleição na forma prevista no Estatuto Social. (12) Em caso de protesto ou recurso, caberá à Diretoria em exercício, em reunião extraordinária, decidir sobre eles no prazo de 48 horas.

 

 

Sertãozinho, 20 de setembro de 2024.

 

Rosana Amadeu da Silva
Presidente Diretoria Executiva
CEISE Br

 

 

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